A LIS Transportes e Turismo Ltda. requereu sua recuperação judicial em 16 de outubro de 2017, com base na Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101/2005), cujo processamento foi deferido em 13 de dezembro de 2017, pelo Juízo da 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Camaçari, Estado da Bahia (Processo nº 0505371-57.2017.8.05.0039).

A LIS Transportes e Turismo Ltda. está inscrita no CNPJ. sob o nº CNPJ 01.851.607/0001-48, com administração central exercida na Rua Argila, nº 39-A, Bairro Alto do triangulo, CEP. 42807-190, Camaçari, Bahia.

A empresa está representada pelo escritório Bolívar Ferreira Costa – Advogados, tendo como responsáveis os advogados Bolívar Ferreira Costa OAB/BA 5.082 e Marco Antônio Silva Dias OAB-BA 18.345.

Foi nomeado como Administrador Judicial o advogado Orlando Kalil Filho.

As habilitações e divergências serão encaminhadas diretamente ao Administrador Judicial, e as eventuais impugnações e objeções endereçadas ao Juízo.

Em decisão datada de 04/09/2019, o Juízo da 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cível e Comerciais de Camaçari designou Audiência para o dia 13 de novembro de 2019, às 11 horas, na 1ª Vara Cível, a ser realizada entre os representantes da recuperanda, Administrador Judicial, Ministério Público e interessados para que a recuperanda informe em juízo a real situação da empresa e preste as informações solicitadas.

Em decisão do Juízo datada de 07/02/2020 foi designada a Assembleia Geral dos Credores para o dia 18 de março de 2020, em primeira convocação e, em segunda convocação, para o dia 25 de março de 2020, ambas com credenciamento a partir das 13 horas e início às 14 horas, a serem realizadas no Salão do Júri da Comarca de Camaçari, situado no Centro Administrativo de Camaçari, município de Camaçari, Bahia.

A Assembleia Geral dos Credores marcada para o dia 18 de março de 2020 foi suspensa.

Ato Ordinatório datado de 17/03/2020: Conforme disposição expressa do artigo 9º do Decreto Judiciário nº 211, de 16 de março de 2020, ficam suspensas as audiências e sessões de julgamento do Primeiro Grau de jurisdição, inclusive dos Tribunais do Júri, que não possam ser realizadas por meio virtual, no período de 14 (quatorze) dias, podendo ser revisto o prazo no curso da suspensão. Por esta razão, aguarde-se o transcurso do prazo de suspensão para designação de nova data para realização da Assembleia Geral de Credores anteriormente designada nos autos.

As publicações dos editais e das decisões poderão ser acompanhadas pelos credores pelo site do Tribunal de Justiça da Bahia (http://www5.tjba.jus.br).

As informações e documentos relevantes serão periodicamente divulgados nesse sítio. Acesse as abas Peças Processuais, Relatórios e Habilitação/Divergência para localizar os documentos de seu interesse.

Para enviar documentos, arquivos e informações para o Administrador Judicial utilize a aba Envio de Arquivos ou o endereço eletrônico relacionado na aba Contato.